A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 E A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS: A REALIDADE DE MATO GROSSO DO SUL.

Publicado em 16/08/2024 - ISBN: 978-65-272-0640-8

Título do Trabalho
A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 E A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS: A REALIDADE DE MATO GROSSO DO SUL.
Autores
  • MICHELLE BITTAR NOBRE
  • Guilherme Maciulevicius Mungo Brasil
Modalidade
Resumo simples
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/08/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://eventos.unigran.br/anais/conigran2024/864789-a-aplicacao-da-lei-complementar-1402011-e-a-delegacao-de-competencias--a-realidade-de-mato-grosso-do-sul
ISBN
978-65-272-0640-8
Palavras-Chave
Licenciamento ambiental, Municipalização, Impacto ambiental, Gestão ambiental
Resumo
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito constitucionalmente estabelecido, sem o qual a vida não pode se desenvolver em sua plenitude, sendo um direito fundamental de terceira dimensão. Com a edição da Lei complementar 140/2011, que veio regulamentar a competência concorrente prevista na Constituição Federal, o legislador buscou promover a descentralização da gestão ambiental, a minimização dos conflitos de competência e a segurança jurídica. A partir desse tema, esta pesquisa busca responder a seguinte pergunta-problema: em Mato Grosso do Sul, ocorre a delegação de atribuições administrativas ambientais para os municípios, na forma da Lei Complementar n. 140/2011? Portanto, tem-se por objetivo geral descrever como e em que medida ocorre a delegação de competência administrativa do Estado de Mato Grosso do Sul aos municípios, na foram da Lei Complementar. A pesquisa, ademais, justifica-se por ser atual e pertinente, visto que o controle de atividades efetiva e potencialmente poluidoras, por meio do licenciamento ambiental é um processo administrativo que tem como objetivo a proteção do meio ambiente e da qualidade de vida por meio. Nesse sentido os municípios são peça fundamental no processo de gestão ambiental de qualidade. Com vista atender o que se propôs foram realizadas pesquisa bibliográfica e análise de dados, de um levantamento respondido pelos municípios de Mato Grosso do Sul, no ano de 2015. Após o estudo, concluiu-se que, ao assumir seu papel na gestão ambiental, os municípios somam à sua realidade uma série de benefícios, entretanto eximem-se de atividades como licenciamento e fiscalização, por falta da regulamentação da lei e, até mesmo, comodidade. Quanto à possibilidade de descentralização desses serviços, o fato de existir, por força de lei, a figura do ente supletivo e a necessidade de ação do Estadual de Controle Ambiental, permite que os municípios se mantenham inertes. Por fim, a participação dos municípios na execução das políticas públicas ambientais, em especial no licenciamento e na fiscalização, é de suma importância pois reúne atributos potenciais como pessoas, recursos e conhecimentos locais específicos, que em muito pode contribuir com o dever de todos de zelar por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, necessário a presente e futuras gerações.
Título do Evento
[CAMPO GRANDE] 5º CONIGRAN - Congresso Integrado da UNIGRAN Capital
Cidade do Evento
Campo Grande
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Integrado da Unigran Capital
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NOBRE, MICHELLE BITTAR; BRASIL, Guilherme Maciulevicius Mungo. A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 E A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS: A REALIDADE DE MATO GROSSO DO SUL... In: Anais do Congresso Integrado da Unigran Capital. Anais...Campo Grande(MS) Centro Universitário UNIGRAN Capital, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/conigran2024/864789-A-APLICACAO-DA-LEI-COMPLEMENTAR-1402011-E-A-DELEGACAO-DE-COMPETENCIAS--A-REALIDADE-DE-MATO-GROSSO-DO-SUL. Acesso em: 26/04/2025

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