A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS

Publicado em 04/08/2023 - ISBN: 978-85-5722-873-3

Título do Trabalho
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS
Autores
  • Ariana Barbosa Beltramin
  • JOAO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Direito
Data de Publicação
04/08/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://eventos.unigran.br/anais/conigran2023/656160-a-(in)-constitucionalidade-das-medidas-executivas-atipicas
ISBN
978-85-5722-873-3
Palavras-Chave
Execução civil, Medidas executivas atípicas, Tutela jurisdicional.
Resumo
O presente artigo tem por objetivo abordar a constitucionalidade do art. 139, IV do CPC de 2015, regra que confere aos magistrados poder/dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Verificou-se que, após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, muito debateu-se na doutrina e jurisprudência acerca do conflito entre princípios que decorrente da interpretação ampla do dispositivo, que permite, por exemplo, a suspensão de CNH ou passaporte do devedor. Tanto é assim que, em maio de 2018, o Partido dos Trabalhadores (PT) promoveu, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5941, questionando a constitucionalidade de tais medidas. Nessa ação, o partido aponta principalmente que o dispositivo possibilitou a apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, a apreensão de passaporte, a proibição de participação em concurso público e a proibição de participação em licitação pública. No que se refere à apreensão de passaporte e suspensão de CNH, a crítica principal se relaciona com a interferência no direito de ir e vir garantido pelo art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Assim, de um lado há a necessidade de se garantir a efetivação das decisões judiciais, sendo sustentado que as medidas atípicas são necessárias para garantir esse princípio, de outro surge a inquietação em relação à proteção dos direitos fundamentais do devedor. A pesquisa realizada neste estudo utilizou o método hipotético-dedutivo, utilizando-se como base fontes bibliográficas e jurisprudenciais. Adianta-se que no julgamento da ADI nº 5.941, o STF decidiu contrário ao pedido, ou seja, pela constitucionalidade das medidas executivas atípicas, Contudo, o relator Min. Luiz Fux enfatizou a necessidade de observância pelo magistrado aos critérios definidos pelo Código de Processo Civil. Além disso, ressaltou a posição já assentada pelo STJ, que a adoção dessas medidas deve ser excepcional e fundamentada, sendo necessário demonstrar a ineficácia das medidas executivas típicas. Assim, como resultado da pesquisa, obteve-se que o dispositivo supramencionado é constitucional, assim como essencial para garantia da tutela jurisdicional justa e eficaz.
Título do Evento
[CAMPO GRANDE] 4º CONIGRAN 2023 - CONGRESSO INTEGRADO DA UNIGRAN CAPITAL
Cidade do Evento
Campo Grande
Título dos Anais do Evento
Anais do 4º Congresso Integrado da UNIGRAN Capital - CONIGRAN
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BELTRAMIN, Ariana Barbosa; OLIVEIRA, JOAO CARLOS LIMA DE. A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.. In: Anais do 4º Congresso Integrado da UNIGRAN Capital - CONIGRAN. Anais...Campo Grande(MS) UNIGRAN CAPITAL, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/conigran2023/656160-A-(IN)-CONSTITUCIONALIDADE-DAS-MEDIDAS-EXECUTIVAS-ATIPICAS. Acesso em: 05/05/2025

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