A (DES)NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Publicado em 04/08/2023 - ISBN: 978-85-5722-873-3

Título do Trabalho
A (DES)NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Autores
  • Caio Boaventura Da Silva
  • João Paulo Calves
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Direito
Data de Publicação
04/08/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://eventos.unigran.br/anais/conigran2023/651937-a-(des)necessidade-de-implementacao-do-juiz-de-garantias-no-processo-penal-brasileiro
ISBN
978-85-5722-873-3
Palavras-Chave
PALAVRAS-CHAVE: Juiz das Garantias. Teoria da Dissonância Cognitiva. Imparcialidade
Resumo
RESUMO: A imparcialidade do órgão jurisdicional é um princípio supremo do processo penal e, como tal, imprescindível para o seu normal desenvolvimento e final julgamento da pretensão acusatória e do caso penal. Sobre a base da imparcialidade funda-se a estrutura dialética de um processo penal constitucional e democrático. A presente pesquisa visa demonstrar a importância da implementação do Juiz das garantias no processo penal brasileiro, que advém da Lei.13.964, de 24 de dezembro de 2019, que introduziu os artigos 3º-B a 3º-F no referido código. O presente estudo tem como objetivo demonstrar que com a efetivação do referido instituto o processo penal terá de forma eficaz o sistema acusatório, e também ao acusado será assegurado um julgamento por um Juiz imparcial. Até o momento, as disposições que regem o instituto foram suspensas por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.298 que foi declarada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. O Juiz de garantias são responsáveis (cíveis, criminais e administrativos) pelo controle da legalidade das investigações criminais e pela garantia dos direitos individuais dos cidadãos, porque através da implementação do instituto, evita a parcialidade do Juiz, fazendo com que o julgador decida de maneira mais justa e eficaz. Em síntese, o Juiz de garantias funcionará da seguinte maneira, ocorrerá uma divisão, ou seja, o Magistrado que tem contato com a fase pré-processual não será o mesmo que irá julgar na fase judicial. No presente artigo, a metodologia utilizada será hipotética-dedutiva, ou seja, a partir da análise da Constituição Federal, Código de Processo Penal, Jurisprudências, Doutrinas e também um breve apontamento sobre a teoria da dissonância cognitiva. Desse modo, o intuito é construir um estudo exploratório. visando a pesquisa qualitativa, com abordagem dedutiva, abordando questões como direito constitucional e princípios processuais penais. Conclui-se, que deve ocorrer a necessária separação entre o Juiz que atuou na investigação e o Juiz da fase de instrução e julgamento, tudo isso para preservar a imparcialidade do julgador e garantir um julgamento justo.
Título do Evento
[CAMPO GRANDE] 4º CONIGRAN 2023 - CONGRESSO INTEGRADO DA UNIGRAN CAPITAL
Cidade do Evento
Campo Grande
Título dos Anais do Evento
Anais do 4º Congresso Integrado da UNIGRAN Capital - CONIGRAN
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Caio Boaventura Da; CALVES, João Paulo. A (DES)NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO.. In: Anais do 4º Congresso Integrado da UNIGRAN Capital - CONIGRAN. Anais...Campo Grande(MS) UNIGRAN CAPITAL, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/conigran2023/651937-A-(DES)NECESSIDADE-DE-IMPLEMENTACAO-DO-JUIZ-DE-GARANTIAS-NO-PROCESSO-PENAL-BRASILEIRO. Acesso em: 25/05/2025

Trabalho

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